SEMINÁRIO: TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE

De R$ 99,90 por R$ 79,90
MATRICULE-SE

APRESENTAÇÃO

A privação da liberdade não é a única pena possível para um crime. Para que se determine o tipo de pena e sua duração, o Código Penal prevê que o juiz leve em conta em sua avaliação a personalidade, conduta social e comportamento do agente que o cometeu, além das circunstâncias e consequências da ação. Mas esta diretriz, estabelecida no artigo 59 do Código Penal, é de fato seguida? E no caso de pessoas com transtornos psíquicos, é feito o encaminhamento adequado? O presente evento busca abordar as características dos psicopatas, os tipos de crimes que cometem e como o Direito Penal aplica a pena para esses indivíduos. Neste âmbito, as palestras serão discutidas com objeto de estudo a culpabilidade, imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade e, por conseguinte, abordando as formas que o Direito Penal aplica as penas ao indivíduo portador do transtorno de personalidade. Para isso, nesse seminário vamos receber diversos operadores do Direito que vão abordar decisões de acordo com sua prática vivida em sua área de atuação, alegando o tipo de resposta que o Sistema Penal Brasileiro dá para o sujeito que sofre de transtorno de personalidade